ASSEMBLEIA GERAL ORDIN\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n CONFEDERA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE MONTANHISMO E ESCALADA \u2013 CBME<\/strong><\/p>\n\n\n\n A Confedera\u00e7\u00e3o Brasileira de Montanhismo e Escalada (CBME) convoca as entidades filiadas e as associadas, \u00e0s entidades de pr\u00e1tica desportivas filiadas \u00e0 uma federa\u00e7\u00e3o estadual (os clubes e associa\u00e7\u00f5es) e os atletas a se reunirem em Assembleia Geral Ordin\u00e1ria no dia 30 de novembro<\/strong> de 2022, \u00e0s 19:00 horas em por meio eletr\u00f4nico em ambiente virtual, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:<\/p>\n\n\n\n O endere\u00e7o eletr\u00f4nico para a Assembleia ser\u00e1 divulgado no dia 28 de novembro de 2022 no website da CBME.<\/p>\n\n\n\n A realiza\u00e7\u00e3o de assembleias gerais por meio eletr\u00f4nico, independentemente de previs\u00e3o nos atos constitutivos da pessoa jur\u00eddica, est\u00e1 fundamentada na LEI N\u00ba 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020<\/a>, que disp\u00f5e sobre o Regime Jur\u00eddico Emergencial e Transit\u00f3rio das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de Direito Privado (RJET) no per\u00edodo da pandemia do coronav\u00edrus (Covid-19). A mesma lei define que a manifesta\u00e7\u00e3o dos participantes poder\u00e1 ocorrer por qualquer meio eletr\u00f4nico indicado pelo administrador, que assegure a identifica\u00e7\u00e3o do participante e a seguran\u00e7a do voto, e produzir\u00e1 todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.<\/p>\n\n\n\n Atenciosamente,<\/p>\n\n\n\n Marcio Hoepers<\/p>\n\n\n\n Presidente CBME<\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n