CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MONTANHISMO E ESCALADA – CBME
A Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada (CBME) convoca as entidades filiadas e as associadas, às entidades de prática desportivas filiadas à uma federação estadual (os clubes e associações) e os atletas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária no dia 30 de novembro de 2022, às 19:00 horas em por meio eletrônico em ambiente virtual, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
O endereço eletrônico para a Assembleia será divulgado no dia 28 de novembro de 2022 no website da CBME.
A realização de assembleias gerais por meio eletrônico, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica, está fundamentada na LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). A mesma lei define que a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Atenciosamente,
Marcio Hoepers
Presidente CBME
LINK ASSEMBLEIA:
https://us02web.zoom.us/j/89024170519?pwd=azdyZ0RWcVhENTJqdFJtMkJrMVVrQT09
]]>Para esse ano tivemos a inclusão de mais uma categoria para a premiação!
Acesse o link para sua indicação: INSCRIÇÕES
]]>ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MONTANHISMO E ESCALADA – CBME
A Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada (CBME) convoca as entidades filiadas e as associadas, às entidades de prática desportivas filiadas à uma federação estadual (os clubes e associações) e os atletas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária no dia 03 de fevereiro de 2022, às 19:00 horas em por meio eletrônico em ambiente virtual, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
Endereço eletrônico assembleia.
Link Reunião: https://us02web.zoom.us/j/88346951019?pwd=VzFjVXE1bXJRcVFHamVOSlZhelFpdz09
A realização de assembleias gerais por meio eletrônico, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica, está fundamentada na LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). A mesma lei define que a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Atenciosamente,
Marcio Hoepers
Presidente CBME
]]>Sobre o recente episódio na Serra da Mantiqueira:
1- O Verão não é a estação mais aconselhada para a prática do Montanhismo, não quer dizer que não é possível a sua pratica. Contudo, para tanto, torna-se necessário um melhor e cuidadoso planejamento, incluindo além de equipamento adequados, uma análise das condições climáticas previamente;
2-O conceito do mínimo impacto deve ser considerado principalmente nesta época do ano em que os terrenos se encontram mais sensíveis ao trânsito de pessoas, devido a sua saturação proveniente das chuvas. Logo recomenda-se somente pequenos grupos de montanhistas, visto que grandes grupos, além de gerar danos a trilha, também precisam de um gerenciamento de riscos maior;
3-A CBME orienta que se busque por Guias/Condutores qualificados e com preferencialmente experiência na área que será desenvolvida a atividade. Para tanto, recomenda-se a busca de informações sobre o trabalho e experiência prévia do Guia/Condutor em atividades de Montanha. Cabe destacar que, visando o auxílio na busca de Guias/Condutores qualificados, a CBME está em fase final de implementação do Sistema de Qualificação Profissional, para atividades de Montanha, Escalada e Caminhada.
4-Correr riscos é inerente a prática de atividades esportivas, o que também inclui as atividades em Montanha, mas expor pessoas inexperientes desnecessariamente ao risco, não é uma boa prática de Montanhismo Responsável. Visto que a análise prévia das habilidades físicas e técnicas dos participantes, bem como de seus equipamentos necessários para a atividade, é item básico do Planejamento;
Cabe citar a Declaração do Tirol sobre a Melhor Prática em Esportes de Montanha, promulgada pela Conferência sobre o Futuro dos Esportes de Montanha em Innsbruck, em 8 de setembro de 2002, a qual contém um conjunto de valores e máximas que proporcionam uma orientação sobre a melhor prática em esportes de montanha. A declaração do Tirol cita: “As ações de um indivíduo não devem expor a perigo nem o próximo, nem o meio ambiente”.
5-Os Clubes/Associações de Montanhismo possuem Cursos de Iniciação ao Montanhismo e a Escalada em Rocha que visam formar novos montanhistas, a experiência repassada pelos mais experientes é de suma importância para formação de novos adeptos;
Esclarecendo que não houve nenhuma participação de Montanhistas Federados no ocorrido, que caberia aos órgãos competentes tomar as providências necessárias e que a CBME se coloca a disposição para auxilio técnico se necessário.A liberdade de acesso a montanhas de maneira responsável é um direito fundamental. Nós devemos sempre praticar nossas atividades de uma forma ambientalmente sensível e devemos ser proativos na preservação da natureza. A Montanha Agradece.
]]>ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MONTANHISMO E ESCALADA – CBME
A Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada (CBME) convoca as entidades filiadas e as associadas, às entidades de prática desportivas filiadas à uma federação estadual (os clubes e associações) e os atletas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária no dia 03 de fevereiro de 2022, às 19:00 horas em por meio eletrônico em ambiente virtual, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
O endereço eletrônico para a Assembleia será divulgado no dia 01 de fevereiro de 2022 no website da CBME.
A realização de assembleias gerais por meio eletrônico, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica, está fundamentada na LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). A mesma lei define que a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Atenciosamente,
Marcio Hoepers
Presidente CBME
]]>Dia 24/11 às 19:30 horas
Link reunião: https://us02web.zoom.us/j/86922450783?pwd=Ukc2MWg1OHN5T2ZZeUc1UTZOREprZz09
]]>Acesse o documento no link: DOCUMENTO BOAS PRÁTICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS DE ESCALADA ESPORTIVA
]]>A Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada (CBME) convoca as entidades filiadas e as associadas, às entidades de prática desportivas filiadas à uma federação estadual (os clubes e associações) e os atletas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 24 de fevereiro de 2021, às 18:30 horas em por meio eletrônico em ambiente virtual, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1. Anuidade de 2021 das entidades-membro da CBME
O endereço eletrônico para a Assembleia Geral será divulgado no dia 23 de fevereiro de 2021 no website da CBME e será dada publicidade por meios eletrônicos.
Atenciosamente,
Marcio Hoepers
Presidente CBME
LINK REUNIÃO: https://us02web.zoom.us/j/84028410824?pwd=aEg3cnQwUEkyN043cExUWFl5UkhUUT09