ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MONTANHISMO E ESCALADA – CBME
A Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada (CBME) convoca as entidades filiadas e as associadas, às entidades de prática desportivas filiadas à uma federação estadual (os clubes e associações) e os atletas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária no dia 29 de janeiro de 2025, às 19:30 horas em por meio eletrônico em ambiente virtual, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
- Eleição para os cargos de Diretora para o quadriênio 2025-2028
- Presidente
- Vice-Presidente
- Diretor Secretário
- Diretor Financeiro
- Membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal
- Prestação de contas 2024
- Balanço das atividades e ações do mandato
- Assuntos Gerais
Relação de entidades e direito a voto:
Federações (com direito a voto) |
Número de Votos |
FEEMERJ – Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro |
40 |
FEMESP – Federação de Montanhismo do Estado de São Paulo |
16 |
FEPAM – Federação Paranaense de Montanhismo |
20 |
FEMESC – Federação de Montanhismo do Estado de Santa Catarina |
24 |
FEMEMG – Federação de Montanhismo do Estado de Minas Gerais |
16 |
FGM – Federação Gaúcha de Montanhismo |
16 |
FEMECE – Federação de Montanhismo do Estado do Ceará |
0 |
Associações |
Número de Votos |
ACE – Associação Capixaba de Escalada |
12 |
AERN – Associação de Escalada do Rio Grande do Norte |
|
APE – Associação Paraibana de Escalada |
|
AEP – Associação de Escalada do Planalto Central |
Grupo dos Representantes dos Atletas |
Número de Votos |
Grupo dos Representantes dos Atletas |
08 |
A realização de assembleias gerais ordinárias por meio eletrônico (Link da assembleia disponível no dia 24 de janeiro no site www.cbme.org.br ), independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica, está fundamentada na LEI No 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). A mesma lei define que a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Atenciosamente,
Marcio Hoepers Presidente CBME
LINK ASSEMBLÉIA:
https://us06web.zoom.us/j/85357695637?pwd=f5GRUO9ln3obBo1XxPhOLCBEWfQVxx.1